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Decreto-Lei n.º 517/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 517/79 1979-12-28

Decreto-Lei n.º 517/79

de 28 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de Setembro, foi criada a Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Constatando-se a necessidade de alterar o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do estatuto daquela empresa, anexo ao referido diploma, na conformidade, aliás, do preceituado no artigo 2.º do mesmo decreto-lei;

Impondo-se igualmente uma modificação na denominação da empresa, adequando-a a uma mais rápida apreensão do seu objecto estatutário

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 517/79 1979-12-28

A empresa criada pelo Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de Setembro, passa a ter a designação de Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Decreto-Lei 517/79 1979-12-28

O artigo 6.º, n.º 1, dos estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 517/79 1979-12-28

1 - O capital estatutário inicial é de 100000 contos, constituído pelos capitais próprios das empresas fusionadas que consubstanciam a entrada patrimonial do Estado, acrescidos de entradas patrimoniais por parte das seguradoras do sector público até perfazer o montante estabelecido.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco

Promulgado em 6 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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