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Decreto-Lei n.º 404/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 404/79 1979-09-22

Decreto-Lei n.º 404/79

de 22 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de Setembro, criou a empresa pública Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Embora resultante da fusão de resseguradoras já existentes, os condicionalismos em que as mesmas operavam são substancialmente diferentes daqueles em que a nova resseguradora irá movimentar-se.

A criação de capacidade técnica por parte da nova resseguradora, capaz de concorrer com resseguradoras internacionais que operam no mercado português, impõe necessariamente um certo espaço de tempo.

Tendo em vista garantir a viabilidade da nova resseguradora, poderá tornar-se necessário, durante um período inicial, estabelecer a obrigatoriedade da cedência de volume de negócio por parte das seguradoras nacionalizadas.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 404/79 1979-09-22

O Ministro das Finanças e do Plano poderá determinar a participação da Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., quer em tratados obrigatórios quer em negócios facultativos de resseguros cedidos pelas seguradoras do sector público.

Decreto-Lei 404/79 1979-09-22

1 - Os poderes conferidos no artigo anterior são válidos apenas por um período de dois anos, a contar de 1 de Janeiro de 1980.

2 - A título excepcional, desde que ocorram razões ponderosas que o justifiquem, o referido prazo poderá ser prorrogado por um ano.

Decreto-Lei 404/79 1979-09-22

A participação prevista no artigo 1.º será determinada por portaria do Ministério das Finanças e do Plano, a publicar até 31 de Agosto do ano anterior àquele a que disser respeito.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 6 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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