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Decreto Regulamentar n.º 57/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 57/79 1979-09-24

Decreto Regulamentar n.º 57/79

de 24 de Setembro

Os quadros de pessoal constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, não traduzem já, qualitativa e quantitativamente, os meios humanos necessários ao real dimensionamento das estruturas dos órgãos e serviços do MAP.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 57/79 1979-09-24

1 - O número de lugares constantes do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, considera-se aumentado das unidades constantes dos contingentes fixados nos diplomas orgânicos dos órgãos e serviços do MAP que no conjunto excedam os quantitativos fixados naquele mapa.

2 - O provimento dos lugares acrescidos nos termos do número anterior fica condicionado à observância dos princípios consignados no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro.

Decreto Regulamentar 57/79 1979-09-24

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 5 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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