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Portaria n.º 517/79

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 517/79 1979-09-24

Portaria n.º 517/79

de 24 de Setembro

O n.º 6 do preâmbulo da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, prevê a possibilidade de regulamentação autónoma para certas situações particulares em matéria alimentar referente a tipos específicos de actividade.

A Administração-Geral do Porto de Lisboa tem ao seu serviço pessoal que, em grande maioria, desempenha actividade específica que provoca grande desgaste físico e acentuado esforço energético.

Pelo que, de harmonia com o parecer técnico emitido no âmbito da Comissão Interministerial da Acção Social Complementar, deve a Administração-Geral do Porto de Lisboa ser considerada em situação particular em matéria alimentar e ser objecto de regulamentação autónoma.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Marinha Mercante, o seguinte

1 - O valor calórico da refeição tipo a fornecer pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, nos seus refeitórios, deverá ficar compreendido entre 1200 e 1400 calorias, o que contempla as necessidades energéticas resultantes das actividades específicas exercidas pelo seu pessoal.

2 - A Administração-Geral do Porto de Lisboa custeará a diferença entre o preço total da refeição e o correspondente preço de venda fixado para a função pública.

Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Marinha Mercante, 30 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

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