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Decreto-Lei n.º 574/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 574/74 1974-10-31

Decreto-Lei n.º 574/74

de 31 de Outubro

Considerando que já não se reveste de interesse a manutenção do adicional de 7% previsto no artigo 4.º das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação, e tendo igualmente em atenção os compromissos assumidos internacionalmente pelo País;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 574/74 1974-10-31

É eliminado o artigo 4.º das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 28 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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