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Despacho Normativo n.º 310/79

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Despacho Normativo 310/79 1979-10-06

Despacho Normativo n.º 310/79

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de Março, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 243/79, de 12 de Junho, os Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo determinam

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., a seguir discriminados

(ver documento original)

2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica velado à Empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 80,1 milhares de contos e será financiado por capital alheio a médio e longo prazo.

4 - Para o financiamento do programa de investimentos incluído no n.º 1, cujo montante a despender em 1979 é de 38,7 milhares de contos, bem como da parte já realizada em 1978 no montante de 23,3 milhares de contos, a Empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer ao mercado interno para a obtenção de capital alheio a médio e longo prazo até ao valor de 58,3 milhares de contos.

5 - No recurso ao crédito interno a médio ou longo prazo para efeitos de bonificação de taxas de juro não será aplicada à Empresa regime diferente do esquema estabelecido pelo Banco de Portugal em vigor na altura da assinatura de cada contrato de financiamento.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 7 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

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