Portaria n.º 2/95
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 2/95
de 2 de Janeiro
Pela Portaria n.º 406/91, de 15 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Almeida uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida (processo n.º 575 do Instituto Florestal).
Verificou-se, entretanto, a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a que sejam retiradas da zona de caça as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 406/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida, com uma área de 2899 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 406/91, de 15 de Maio.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 6 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)