Decreto Regulamentar n.º 60/79
Table of Provisions (18)
Statutory Text (18 Articles)
Decreto Regulamentar n.º 60/79
de 16 de Outubro
Tendo-se reconhecido a necessidade de se constituir uma gestão integrada da vitivinicultura da Região Demarcada do Douro e considerando a conveniência dessa gestão se localizar na própria Região, de harmonia com a política nacional agrária;
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição o seguinte
1 - É criado o Centro de Estudos Vitivinícolas do Douro, com sede na zona agrária da Régua, abreviadamente designado por CEVD.
2 - O Centro fica na dependência directa do director dos Serviços Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes.
O Centro exercerá a sua actividade no âmbito da vitivinicultura da Região Demarcada do Douro, podendo, em caso de reconhecido interesse, estender a sua acção à vitivinicultura de outras áreas dos Serviços Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes.
Compete especialmente ao Centro
a) A cooperação com o INIA e outros organismos que exerçam actividades de I-D no âmbito da investigação científica da vitivinícultura regional;
b) O estudo e definição das espécies vitícolas e variedades mais importantes e da sua adaptação às diferentes zonas homogéneas da Região, em colaboração com o INIA e a DGPPA;
c) O estudo da adaptação dos conhecimentos aos condicionalismos regionais dentro do seu âmbito de acção;
d) A formação de pessoal técnico e auxiliar de vitivinicultura, em colaboração com a DGER e serviços de formação profissional da Região;
e) A gestão de unidades experimentais de investigação, de demonstração ou de fomento e de apoio vitivinícola no âmbito da sua actividade e em colaboração e coordenação com os Serviços da Região;
f) O apoio técnico aos sectores inerentes à vitivinicultura, em cooperação e coordenação com as sub-regiões e zonas agrárias.
O Centro é dirigido por um director de serviços.
O Centro dispõe dos seguintes serviços
A) Serviços de apoio
a) Núcleo de Estudos Económicos;
b) Núcleo Administrativo.
B) Serviços operativos
a) Divisão de Ampelologia;
b) Divisão de Mecanização e Reconversão da Vinha;
c) Divisão de Enologia;
d) Núcleo de Condicionamento do Plantio da Vinha.
Ao Núcleo de Estudos Económicos, orientado por um técnico superior, compete
a) Caracterizar os modelos de exploração vitícola para as diversas zonas homogéneas da Região;
b) Efectuar estudos sobre custos de factores de produção e de produtos e a rendibilidade das explorações vitivinícolas da Região;
c) Colaborar na gestão das explorações experimentais a cargo do Centro.
1 - Ao Núcleo Administrativo, orientado por um primeiro-oficial, compete o apoio administrativo e instrumental às acções desenvolvidas pelo Centro.
2 - O Núcleo Administrativo depende funcionalmente da Direcção de Serviços de Administração da Região.
Compete à Divisão de Ampelologia
a) Proceder, na Região, à investigação e experimentação no âmbito da viticultura, ampelografia, sanidade e melhoramento vitícola e fertilidade, nomeadamente no que respeita à análise e diagnóstico foliar;
b) Colaborar com a rede de avisos no que se refere à viticultura;
c) Efectuar, na Região, estudos de maximização da produtividade para vinhos de alta qualidade;
d) Estudar e propor normas sobre práticas culturais no âmbito da viticultura regional e assegurar a sua execução;
e) Fornecer a viticultores e viveiristas, em colaboração com a DGPPA, material vegetativo com garantia varietal e sanitária e colaborar no cumprimento da legislação e normas referentes a viveiros;
f) Colaborar na gestão das explorações experimentais a cargo do Centro.
Compete à Divisão de Mecanização e Reconversão da Vinha
a) Estudar e propor medidas que facilitem e incentivem a conversão da vinha na Região;
b) Promover a reconversão vitícola da Região, elaborando projectos e prestando assistência à sua execução;
c) Estudar e propor as técnicas de instalação, condução e manutenção de vinhas regionais e assegurar a execução das normas estabelecidas;
d) Colaborar com a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola em estudos sobre maquinaria de interesse vitícola, nomeadamente no que se refere à sua adaptação regional.
Compete à Divisão de Enologia
a) Estudar processos de fabrico dos vinhos do Porto e de mesa, sua conservação e envelhecimento;
b) Estudar, definir e divulgar as características dos vinhos regionais;
c) Colaborar no estudo dos processos e métodos de detecção de fraudes e adulteração dos vinhos da Região;
d) Estudar o aproveitamento dos subprodutos da vinificação;
e) Gerir as adegas das explorações experimentais a cargo do Centro.
Ao Núcleo de Condicionamento e Cadastro Vitícola, orientado por um técnico superior, compete
a) Colaborar com o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária no estudo das medidas e dos meios tendentes ao fomento do plantio da vinha na Região e fiscalização dos encepamentos;
b) Controlar e executar os preceitos legais relativos ao plantio da vinha na Região;
c) Organizar os processos de licenciamento do plantio da vinha na área da sua actuação e emitir o seu parecer;
d) Proceder ao registo de videiras na Região e transmitir ao IGEF as irregularidades cometidas;
e) Colaborar, a nível regional, na execução do cadastro vitícola e sua actualização.
Aos serviços do Centro, para além das suas funções específicas, compete ainda apoiar os diferentes serviços dos serviços regionais de agricultura, sempre que a eles recorram, mantendo a devida coordenação com as sub-regiões e zonas agrárias.
A gestão técnica, administrativa e financeira das explorações experimentais a cargo do Centro compete ao seu director.
1 - O Centro dispõe de contingente de pessoal dirigente e dos quadros únicos do MAP constante do mapa anexo ao presente diploma.
2 - O contingente de pessoal referido no número anterior, com excepção do pessoal dirigente, faz parte integrante do contingente já fixado pelo mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, para os Serviços Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes.
1 - O Conselho Administrativo dos Serviços Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes poderá delegar no director do Centro parte da sua competência para autorizar a realização de despesas nos termos legais.
2 - O director do Centro prestará mensalmente contas das despesas efectuadas, podendo ser constituído, sob a sua responsabilidade, um fundo de maneio para ocorrer ao pagamento dessas despesas.
Transitam para os Serviços Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes as instalações, equipamento e pessoal da Estação Vitivinícola do Douro.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 30 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa a que se refere o artigo 14.º
(ver documento original)
O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.