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Portaria n.º 541/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 541/79 1979-10-15

Portaria n.º 541/79

de 15 de Outubro

A Portaria n.º 602/78, de 30 de Setembro, que regulamenta o sistema de fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo de bordo, confere a competência para as respectivas autorizações à Direcção-Geral do Pessoal do Mar.

Relativamente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores aquela concentração de competência não se compadece com a celeridade com que, por vezes, é necessário efectuar os abastecimentos, pelo que se justifica a atribuição de competência, para o efeito, às capitanias do Funchal e de Ponta Delgada.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Externo, o seguinte

Portaria 541/79 1979-10-15

O regime de autorização para fornecimento de bebidas alcoólicas estrangeiras para consumo de bordo em embarcações mercantes nacionais, em regime de reexportação, que, nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 602/78, de 30 de Setembro, pertence à Direcção-Geral do Pessoal do Mar, passa a ser também da competência das capitanias dos portos do Funchal e de Ponta Delgada, no âmbito das respectivas regiões autónomas.

Portaria 541/79 1979-10-15

Aquelas capitanias remeterão à Direcção-Geral do Pessoal do Mar, para efeitos de contrôle e no prazo de oito dias, cópias dos requerimentos de fornecimento com os despachos que sobre os mesmos recaírem.

Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 26 de Setembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Fernando Esteves Águas.

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