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Despacho Normativo n.º 320/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Despacho Normativo 320/79 1979-10-17

Despacho Normativo n.º 320/79

Considerando que o Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços de Lotas e Vendagem contém no seu articulado algumas imprecisões que o tornam de difícil execução, determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho, o seguinte

São alterados os artigos 8.º e 10.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços de Lotas e Vendagem, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 164/79, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 13 de Julho de 1979, que passam a ter a seguinte redacção

Despacho Normativo 320/79 1979-10-17

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) No caso de dúvida quanto ao comprador que deu o primeiro sinal de compra, o vendedor fará a entrega do pescado àquele que melhor se tiver feito ouvir. Se a dúvida persistir, o vendedor procederá de imediato a novo leilão.

Despacho Normativo 320/79 1979-10-17

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Manter a disciplina na lota e, sempre que necessário, solicitar a intervenção da autoridade marítima, de modo a assegurar o bom funcionamento daquela.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, António Baptista Duarte Silva.

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