Legislator Case Law & Legislation
364755 PT

Decreto-Lei n.º 419/79

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 419/79 1979-10-19

Decreto-Lei n.º 419/79

de 19 de Outubro

O n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, dispõe que as listas de primeiro provimento do pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) serão aprovadas sessenta dias após a publicação daquele diploma.

Tendo sido pedida, em 2 de Abril, na Assembleia da República a ratificação daquele decreto-lei, decidiu então o Ministério da Administração Interna sustar as medidas necessárias à concretização do primeiro provimento do pessoal dos GAT, aguardando qualquer modificação que, eventualmente, fosse introduzida por aquele órgão de soberania.

Aprovado na generalidade em 29 de Junho de 1979 e dada a dissolução da Assembleia da República, há que continuar o processo de primeiro provimento actualizando o n.º 3 do citado artigo de acordo com o lapso de tempo decorrido.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 419/79 1979-10-19

O prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, é prorrogado até ao dia 30 de Setembro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 10 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, AMADEU GARCIA DOS SANTOS.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →