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Portaria n.º 553

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 553 1979-10-20

Portaria n.º 553

de 20 de Outubro

A fim de preparar o Instituto Nacional de Estatística para dar resposta ao volume de trabalho que cada vez mais lhe é exigido, nomeadamente o resultante dos próximos recenseamentos da população e da habitação, foi aquele organismo apetrechado com novo equipamento informático.

Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

Portaria 553 1979-10-20

O Instituto Nacional de Estatística fica autorizado a celebrar contrato de aluguer e manutenção de equipamento informático de processamento de dados.

Portaria 553 1979-10-20

O aluguer e manutenção deste equipamento far-se-á por um período mínimo de cinco anos, distribuindo-se os respectivos encargos dentro dos seguintes limites

1979 ... 4000000$00

1980 ... 22000000$00

1981 ... 26000000$00

1982 ... 30000000$00

1983 ... 32000000$00

Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, 9 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

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