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Portaria n.º 552

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 552 1979-10-20

Portaria n.º 552

de 20 de Outubro

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1 - Ao cargo de tesoureiro do quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa anexo ao Decreto n.º 832/74, de 31 de Dezembro, que passa a denominar-se chefe da repartição de tesouraria, abonado pela letra F, passa a corresponder a letra E da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.

2 - O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Junho de 1978, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretaria de Estado da Administração Pública, 10 de Setembro de 1979. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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