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Decreto Regulamentar Regional n.º 23/79/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 23/79/A 1979-10-22

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/79/A

Tendo sido actualizado o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A, de 26 de Outubro, adoptando na generalidade critérios de ingresso e acesso nos quadros da Administração Regional Autónoma constantes do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, verificou-se que os cargos de chefia da carreira administrativa - chefe de repartição e chefe de secção - deixaram de estar abrangidos pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A;

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 23/79/A 1979-10-22

1 - As condições e regras de organização de quadros e de ingresso, acesso, selecção, classificação, formação e carreira profissional dos funcionários e agentes dos departamentos regionais serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e na legislação regional e geral complementar.

2 - O recrutamento para os seguintes lugares de chefia da carreira administrativa será feito de entre indivíduos que preencham os seguintes requisitos

a) Chefe de repartição - de entre diplomados com curso superior adequado ou de entre os chefes de secção ou funcionários dos quadros administrativo ou técnico de categoria equivalente ou superior com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na correspondente categoria;

b) Chefe de secção - de entre diplomados com curso superior adequado ou de entre os primeiros-oficiais ou funcionários dos quadros administrativo ou técnico de categoria equivalente ou superior com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na correspondente categoria.

Aprovado pelo Governo Regional em 13 de Setembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Decreto Regulamentar Regional 23/79/A 1979-10-22

O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A passa a ter a seguinte redacção

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