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Decreto Regulamentar Regional n.º 24/79/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 24/79/A 1979-10-22

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/79/A

Atendendo ao facto de não se encontrarem abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho, os funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma, e verificando-se a necessidade de se adoptarem na Região as disposições legais reguladoras da reversão de vencimentos constantes desse diploma

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 24/79/A 1979-10-22

É tornado extensivo aos funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho.

Aprovado pelo Governo Regional em 6 de Julho de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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