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Portaria n.º 555/79

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 555/79 1979-10-22

Portaria n.º 555/79

de 22 de Outubro

Considerando que a ordenação dos candidatos nos cursos documentais exige a emissão de juízos de valor sobre as suas habilitações literárias, profissionais e curriculares;

Considerando que tal tarefa deve ser atribuída a um júri especialmente designado para o efeito;

Considerando, por outro lado, que nas condições de promoção importa alterar o modo de contagem do tempo de permanência na categoria por forma a tornar as mesmas promoções exequíveis;

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/77, de 22 de Março, o seguinte

Portaria 555/79 1979-10-22

(Concursos documentais - Listas de admissão)

1 - Quando o recrutamento se fizer através de concurso documental, a Direcção do Serviço de Pessoal, dentro de vinte dias a contar do termo do prazo referido no n.º 6 do artigo 5.º, promoverá a publicação em Diário da República das listas dos candidatos que preencham as condições de admissão.

2 - As listas serão organizadas por um júri nomeado para o efeito, que terá em atenção as habilitações literárias e profissionais, os corrículos e ainda as condições de preferência a que se refere o artigo 13.º

3 - O júri será nomeado por despacho do director do Serviço de Pessoal e terá a seguinte constituição

Presidente - um oficial superior, do activo ou da reserva, de qualquer arma ou serviço.

Vogais - três oficiais de patente não inferior a capitão, do activo ou da reserva, de qualquer arma ou serviço.

Portaria 555/79 1979-10-22

(Condições de promoção)

1 - ...

a) ...

b) Ter na sua categoria ou em categoria equivalente

1) Três anos de serviço efectivo, para as categorias em que não é exigido concurso de promoção;

2) Três anos de serviço efectivo à data do termo do prazo de entrega do requerimento do concurso, para as categorias em que este seja condição de promoção.

c) ...

2 - ...

Estado-Maior do Exército, 28 de Setembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Portaria 555/79 1979-10-22

São alterados os artigos 6.º e 19.º das normas provisórias de admissão, promoção e transferência do pessoal civil do Exército, aprovadas pela Portaria n.º 791/77, de 28 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção

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