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Portaria n.º 560/79

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Portaria 560/79 1979-10-23

Portaria n.º 560/79

de 23 de Outubro

Tendo-se reconhecido a necessidade de adequar a composição do Conselho Nacional de Reabilitação, órgão do Secretariado Nacional de Reabilitação, à estrutura orgânica do V Governo Constitucional, fixada pelo Decreto-Lei n.º 368/79, de 19 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, por delegação do Primeiro-Ministro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto, o seguinte

O Conselho Nacional de Reabilitação tem a seguinte composição

1 - O secretário nacional, que presidirá;

2 - Um vogal em representação de cada um dos seguintes Ministérios e Secretarias de Estado

a) Ministério da Defesa Nacional;

b) Ministério da Administração Interna;

c) Ministério da Coordenação Económica e do Plano;

d) Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações;

e) Secretaria de Estado do Trabalho;

f) Secretaria de Estado da População e Emprego;

g) Secretaria de Estado dos Ensinos Básico e Secundário;

h) Secretaria de Estado da Saúde;

i) Secretaria de Estado da Segurança Social;

j) Secretaria de Estado da Habitação;

l) Secretaria de Estado das Obras Públicas;

3 - Um vogal em representação da Associação Portuguesa de Deficientes (APD);

4 - Um vogal em representação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA).

Ministério dos Assuntos Sociais, 27 de Setembro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

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