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Portaria n.º 505/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 505/2002 2002-04-30

Portaria n.º 505/2002

de 30 de Abril

Considerando que a Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio, relativa aos serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários, prevê, no seu artigo 16.º, que, para efeitos de reconhecimento mútuo e de execução da directiva, cada Estado-Membro deve estabelecer a lista dos mercados regulamentados, na acepção do n.º 13.º do artigo 1.º da directiva, e comunicá-la à Comissão e aos outros Estados-Membros;

Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, confere competência ao Ministro das Finanças para, através de portaria, aprovar a lista dos mercados regulamentados de que Portugal é Estado-Membro de origem;

Considerando que a lista constante da Portaria n.º 27/99, de 18 de Janeiro, se encontra desactualizada;

Ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, o seguinte

1.º É aprovada a seguinte lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE

a) Mercado de cotações oficiais gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

b) Segundo mercado gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

c) Mercado de futuros e opções gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

d) Novo mercado gerido pela Euronext Lisboa - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.;

e) Mercado especial de dívida pública gerido pela MTS Portugal, Sociedade Gestora do Mercado Especial de Dívida Pública, SGMR, S. A.

2.º É revogada a Portaria n.º 27/99, de 18 de Janeiro.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Março de 2002.

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