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Portaria n.º 510/2002

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Portaria 510/2002 2002-04-30

Portaria n.º 510/2002

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária, prevê, no seu artigo 98.º, a adopção de um regime específico quanto à classificação de serviço do pessoal da Polícia Judiciária, matéria que se encontra actualmente regulada na Portaria n.º 935/93, de 23 de Setembro.

Este sistema coordenado de avaliação de desempenho revelou dificuldades de aplicação devido a procedimentos complexos impostos a um vasto universo de funcionários, pelo que, através da Portaria n.º 1229/95, de 11 de Outubro, ficou suspenso, pelo prazo de 18 meses, repristinando-se o anterior, sem prejuízo do acesso na carreira do pessoal da Polícia Judiciária.

Elaborado já, ao abrigo do citado artigo 98.º, um novo regulamento, importa contudo, e pelo período estritamente necessário à sua publicação e entrada em vigor, manter a suspensão prevista nas Portarias n.os 1229/95, de 11 de Outubro, 1184/97, de 20 de Novembro, 994/98, de 25 de Novembro, 670/99, de 19 de Agosto, 743/2000, de 11 de Setembro, e 601/2001, de 11 de Junho.

Assim

Ao abrigo do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte

1.º Até à entrada em vigor do novo regime de classificação de serviço do pessoal da Polícia Judiciária fica suspenso o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria n.º 935/93, de 23 de Setembro.

2.º Durante o período de suspensão, aplicar-se-á o Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a Portaria n.º 410/84, de 27 de Junho.

3.º Mantém-se em vigor o previsto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 1229/95, de 11 de Outubro.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 11 de Agosto de 2001.

Em 13 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

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