Legislator Case Law & Legislation
364293 PT

Decreto-Lei n.º 426/79

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 426/79 1979-10-25

Decreto-Lei n.º 426/79

de 25 de Outubro

Em face das dificuldades apresentadas para a execução dos artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de Agosto, aprovado pelo IV Governo Constitucional, foi decidido proceder à sua revogação.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 426/79 1979-10-25

São revogados os artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 15 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →