Legislator Case Law & Legislation
364291 PT

Decreto-Lei n.º 429/79

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 429/79 1979-10-25

Decreto-Lei n.º 429/78

de 25 de Outubro

A classificação dos créditos bancários a médio prazo foi genericamente estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro, na base do prazo do vencimento superior a um ano, mas não a sete. Inovou-se, pois, relativamente ao limite máximo desse prazo, que fora fixado em cinco anos pelo Decreto-Lei n.º 353-J/77, de 29 de Agosto.

Considerando, porém, as repercussões de natureza negativa que do alargamento do limite máximo do crédito a médio prazo advêm para os serviços contabilísticos e informáticos das instituições de crédito, não justificáveis face à irrelevância prática do crédito a médio prazo superior a cinco anos;

Considerando, em coerência, o estatuído no Plano de Contas para o sistema bancário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 455/78, de 30 de Dezembro;

Considerando, finalmente, a vantagem em harmonizar a legislação nacional no assunto em apreço com os sistemas legais estrangeiros geralmente consagrados;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 429/79 1979-10-25

...

b) Créditos a médio prazo, quando o prazo de vencimento for superior a um ano, mas não a cinco;

c) Créditos a longo prazo, quando o prazo de vencimento exceder cinco anos.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 15 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 429/79 1979-10-25

As alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →