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Decreto-Lei n.º 430/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 430/79 1979-10-25

Decreto-Lei n.º 430/79

de 25 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 430/79 1979-10-25

1 - Fica autorizado o Departamento do Exército a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 50000 contos, utilizável pelo período de um ano, destinado a habitações em zonas de aquartelamento militares.

2 - Este empréstimo será amortizado em quinze anos, correspondendo a trinta prestações semestrais iguais de capital e juros, e vencerá o juro anual de 9,25%, que poderá ser alterado dentro dos limites legais em vigor na data da alteração.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 15 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 430/79 1979-10-25

Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 497/76, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção

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