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Portaria n.º 562/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 562/79 1979-10-24

Portaria n.º 562/79

de 24 de Outubro

Em execução do Decreto-Lei n.º 488/75, de 4 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte

O n.º 7.º da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, passa a ter a redacção seguinte

7.º - 1 - Junto do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde funcionará, até à reorganização geral do Ministério dos Assuntos Sociais, a Comissão Coordenadora Central dos Serviços Integrados das Administrações Distritais, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde (ou o seu representante), que presidirá, pelo director-geral de Saúde, pelo director-geral dos Hospitais e pelo presidente da Comissão Instaladora dos Serviços Médico-Sociais Centrais.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Sempre que a natureza dos assuntos o justifique, poderão ser convocados pelo Secretário de Estado da Saúde para as reuniões da Comissão o Secretário-Geral do Ministério, o director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o director do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, o presidente do Conselho Directivo da Escola Nacional de Saúde Pública e o presidente da Comissão Instaladora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Ministério dos Assuntos Sociais, 12 de Outubro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

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