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Portaria n.º 5/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 5/95 1995-01-04

Portaria n.º 5/95

de 4 de Janeiro

Considerando que a vivência de aplicação do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro - Lei Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas -, aconselha graduais ajustamentos estruturais em resultado do exercício da competência dos serviços face a novas realidades decorrentes do funcionamento do mercado interno, de forma a melhor acompanhar a evolução do processo económico e fiscal com celeridade e aproximação aos agentes económicos

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 286/94, de 14 de Novembro, o seguinte

1.º São criados a Alfândega de Viana do Castelo e os Postos Aduaneiros de Vila Real de Santo António, de Velas (ilha de São Jorge), da Praia (ilha Graciosa) e de São Roque (ilha do Pico).

2.º São extintos as Delegações Aduaneiras de Viana do Castelo e de Vila Real de Santo António e o Posto Aduaneiro de Beja.

3.º São rectificados os anexos I e II a que se referem os artigos 40.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 40.º)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 41.º)

(ver documento original)

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