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Resolução n.º 314/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 314/79 1979-11-06

Resolução n.º 314/79

Tendo-se suscitado dúvidas sobre o correcto alcance da Resolução n.º 307/79 do Conselho da Revolução, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1979, pelo que se impõe o esclarecimento do seu conteúdo;

Considerando que a Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento para 1977), e as leis do orçamento respeitantes aos anos seguintes, aprovadas pela Assembleia da República, tiveram por efeito a superveniente validação das normas constantes do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto, que se encontravam originariamente feridas de inconstitucionalidade orgânica

O Conselho da Revolução resolve o seguinte

A Resolução n.º 307/79 do Conselho da Revolução aplica-se apenas ao imposto complementar respeitante aos rendimentos do ano de 1975 a liquidar posteriormente à data da publicação daquela resolução, ou de cuja liquidação, efectuada até àquela data, tenha sido ou venha a ser apresentada reclamação ou impugnação nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, dentro dos prazos nele estabelecidos.

Conselho da Revolução, 30 de Outubro de 1979. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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