Legislator Case Law & Legislation
363899 PT

Decreto-Lei n.º 439/79

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 439/79 1979-11-06

Decreto-Lei n.º 439/79

de 6 de Novembro

Tendo em vista conseguir maior rapidez na actualização das taxas de juro remuneratórias dos depósitos com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de Agosto, com base nos elementos de informação recolhidos pelo Banco de Portugal nos mercados monetários locais das moedas estrangeiras consideradas para o efeito

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 439/79 1979-11-06

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte

Decreto-Lei 439/79 1979-11-06

O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 23 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 439/79 1979-11-06

Por aviso do Banco de Portugal serão determinadas as moedas estrangeiras em que se podem constituir os depósitos referidos no artigo 1.º e por circular do Banco de Portugal serão fixadas as taxas de juro dos correspondentes depósitos com pré-aviso ou a prazo, devendo as mesmas instituições de crédito intervenientes informar os clientes aquando das respectivas operações.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →