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Portaria n.º 579/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 579/79 1979-11-03

Portaria n.º 579/79

de 3 de Novembro

Considerando que, por mero lapso, se omitiu no artigo 16.º das normas aprovadas pela Portaria n.º 411/79, de 9 de Agosto, uma referência idêntica à prescrita no n.º 4 do artigo 3.º do mesmo diploma, que contém um princípio de ordem geral relativo ao pessoal a que diz respeito, dada a especificidade das suas funções

Manda o Concelho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, e da alínea a) do n.º 5 da Portaria n.º 672-B/78, de 21 de Novembro, aditar ao artigo 16.º das normas aprovadas pela Portaria n.º 411/79, de 9 de Agosto, um número, com a seguinte redacção

4 - O disposto no n.º 4 do artigo 3.º, relativamente a dispensa de concurso para admissão do pessoal do grupo de informações militares, é aplicável aos concursos de promoção do mesmo pessoal.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

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