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Portaria n.º 523/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 523/2002 2002-05-02

Portaria n.º 523/2002

de 2 de Maio

O Decreto-Lei n.º 384/98, de 27 de Novembro, veio consignar ao pessoal docente que se encontra a prestar serviço no Ministério da Cultura a possibilidade de integração nos serviços onde se encontram colocados.

Considerando que se encontram verificados os requisitos previstos no citado diploma e de acordo com o preceituado no artigo 2.º do mesmo diploma por não existirem vagas

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/98, de 27 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 301/98, de 19 de Maio, e das suas Direcções Regionais do Porto e de Évora, respectivamente mapas II e VII anexos à Portaria n.º 301/98, de 19 de Maio, e serviços dependentes, Palácio Nacional de Queluz, aprovado pela Portaria n.º 352/87, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 211/95, de 24 de Março, Mosteiro dos Jerónimos, aprovado pela Portaria n.º 352/87, de 29 de Abril, e Palácio Nacional da Pena, aprovado pela Portaria n.º 352/87, de 29 de Abril, sejam alterados nas partes referentes à carreira técnica superior, mediante acréscimo às respectivas dotações globais, de acordo com os mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante, sendo os lugares criados a extinguir quando vagarem.

Em 19 de Março de 2002.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO I

Lugares a criar no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico

(ver quadros no documento original)

ANEXO II

Lugares a criar no quadro de pessoal da Direcção Regional do Porto do Instituto Português do Património Arquitectónico

(ver quadros no documento original)

ANEXO III

Lugar a criar no quadro de pessoal da Direcção Regional de Évora do Instituto Português do Património Arquitectónico

(ver quadros no documento original)

ANEXO IV

Lugar a criar no quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz

(ver quadros no documento original)

ANEXO V

Lugar a criar no quadro de pessoal do Palácio Nacional da Pena

(ver quadros no documento original)

ANEXO VI

Lugar a criar no quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos

(ver quadros no documento original)

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