Legislator Case Law & Legislation
363286 PT

Decreto-Lei n.º 446/79

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 446/79 1979-11-09

Decreto-Lei n.º 446/79

de 9 de Novembro

Considerando que o prazo de seis meses estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 296/78, de 27 de Setembro, para a substituição dos passaportes dos navios necessita ser prolongado para evitar paragens e outros prejuízos

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 446/79 1979-11-09

O prazo estipulado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 296/78, de 27 de Setembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1979.

Decreto-Lei 446/79 1979-11-09

Por despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante, poderão ser concedidas prorrogações, para além do prazo atrás citado, caso por caso, mediante requerimento devidamente fundamentado e informado pela respectiva capitania do porto de registo.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge de Carvalho Sá Borges - Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Promulgado em 22 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →