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Decreto-Lei n.º 442/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 442/79 1979-11-09

Decreto-Lei n.º 442/79

de 9 de Novembro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto, foi criado na Presidência do Conselho de Ministros, na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem delegar, o Secretariado Nacional de Reabilitação.

Não se prevê naquele diploma a possibilidade de o membro do Governo delegado poder, por sua vez, subdelegar competências.

A necessidade de favorecer, sempre que possível, o processo de desconcentração de poderes combina-se com o reconhecimento de inequívocas vantagens de ordem prática, apontando para a conveniência de alteração do previsto no artigo 1.º do citado decreto-lei, por forma a permitir subdelegação, total ou parcial, de competências.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 442/79 1979-11-09

...

1) ...

2) O membro do Governo em quem o Primeiro-Ministro tenha delegado, nos termos do número anterior, a competência que lhe é atribuída pelo presente diploma pode, por sua vez, mediante despacho expresso, subdelegar no todo ou em parte.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Alfredo Bruto da Costa.

Promulgado em 23 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 442/79 1979-11-09

É alterado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção

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