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Decreto Regional n.º 27/79/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regional 27/79/M 1979-11-09

Decreto Regional n.º 27/79/M

Considerando que o Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro, cria, como feriados facultativos, o «feriado municipal de localidade ou, quando este não existir, o feriado distrital»;

Considerando a nova realidade política prevista na Constituição da República, e que passou a existir no País: a Região Autónoma dotada de regime «político-administrativo próprio» com órgãos de governo próprio, que detém faculdades legislativas e regulamentares, não fazendo, portanto, sentido que existam feriados municipais ou distritais e não exista um feriado próprio de cada região;

Considerando, ainda, que o dia 1 de Novembro, data da descoberta da ilha de Porto Santo, é já consagrado feriado nacional;

Atendendo a que o dia 1 de Julho é tido como o dia da descoberta da Madeira;

A Assembleia Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República

Decreto Regional 27/79/M 1979-11-09

O dia 1 de Julho constitui o feriado da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Regional 27/79/M 1979-11-09

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 19 de Julho de 1979.

O 1.º Vice-Presidente, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 30 de Agosto de 1979.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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