Decreto n.º 120/79
Table of Provisions (13)
Statutory Text (13 Articles)
Decreto n.º 120/79
de 7 de Novembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
Comissão coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde
Serviço de Luta Antituberculosa ... 439
Grupo 10 - Transportes e Comunicações
Fundo Especial de Transportes
Terrestres ... 577530
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 708921 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
(ver documento original)
Transferências diversas ... 150
Capítulo 15 - Contas de ordem
Grupo 01 - Encargos Gerais da Nação
Serviços regionais de agricultura ... 20080
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
Capítulo 05 - Transferências
Grupo 01 - Sector público: ... (Em contos)
Serviços autónomos ... 46521
Grupo 06 - Exterior
Instituto Português de Cinema ... 40000
Transferências diversas ... 1850
Receitas de capital
Capítulo 10 - Transferências
Grupo 06 - Exterior
Fundo do Teatro ... 11000
Grupo 05 - Agricultura e Pescas
Direcção-Geral de Extensão Rural ... 3000
Grupo 09 - Assuntos Sociais
Juntas autónomas dos portos ... 8351
... 708921
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto José dos Santos Ramalheira.
Promulgado em 20 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.