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Portaria n.º 586/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 586/79 1979-11-07

Portaria n.º 586/79

de 7 de Novembro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 386/78, de 6 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte

1 - São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais, 19 de Outubro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

Mapa anexo a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 586/79, desta data

(ver documento original)

O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

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