Portaria n.º 586/79
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 586/79
de 7 de Novembro
Nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 386/78, de 6 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte
1 - São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1979-1980 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria nas localidades nele expressamente indicadas.
2 - Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.
Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais, 19 de Outubro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.
Mapa anexo a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 586/79, desta data
(ver documento original)
O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.