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Portaria n.º 370/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 370/97 1997-06-06

Portaria n.º 370/97

de 6 de Junho

O Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, no seu artigo 3.º, instituiu o suplemento de missão a abonar aos militares que participem em missões de paz e humanitárias, habilitando os Ministros da Defesa Nacional e das Finanças a definirem, por portaria, o seu valor, impondo apenas como limite mínimo metade da ajuda de custo no estrangeiro para os mesmos postos e categorias.

Colhida alguma experiência de participação de forças portuguesas em missões internacionais de paz, cumpre definir a tabela de valores de suplemento de missão adequada às missões e às capacidades financeiras do Estado Português, em geral, e das Forças Armadas, em particular.

Assim, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º O suplemento de missão a que alude o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, é o constante da tabela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O suplemento de missão é diário, pago mensalmente.

3.º O militar pode optar por receber o suplemento de missão conjuntamente com o vencimento, remuneração, retribuição monetária ou compensação financeira a que tiver direito, ou separadamente e pago em numerário no local da missão sempre que tal seja possível.

4.º Sempre que a missão seja superior a 60 dias, o militar pode requerer o abono antecipado à data da partida, por conta do suplemento referente ao último mês de missão, até ao montante de 15 dias de suplemento de missão.

5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 15 de Maio de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.

TABELA A QUE SE REFERE O N.º 1.º

Oficiais generais ... 18000$00

Capitão-de-mar-e-guerra, coronel ... 17000$00

Outros oficiais superiores (ver nota a) ... 16000$00

Primeiro-tenente, capitão (ver nota a) ... 14400$00

Oficiais subalternos e aspirante a oficial ... 14150$00

Sargento-mor e sargento-chefe ... 13900$00

Outros sargentos ... 13000$00

Praças ... 12050$00

(nota a) Recebe valor idêntico ao de capitão-de-mar-e-guerra, coronel se for o comandante das forças portuguesas na missão.

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