Portaria n.º 339/2001
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Portaria n.º 339/2001
de 4 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, e 2.º do Decreto-Lei n.º 50/95, de 16 de Março, o seguinte
1.º É criada a 2.ª Conservatória do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Santa Maria da Feira.
2.º O quadro de pessoal é o seguinte
(ver quadro no documento original)
3.º O registo comercial fica anexado à 1.ª Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira.
4.º A área de competência territorial passa a ser
1.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Santa Maria da Feira
Freguesias de Arrifana, Escapães, Espargo, Fornos, Milheirós de Poiares, Mosteiró, Paços de Brandão, Pigeiros, Riomeão, Romariz, Sanfins, Santa Maria da Feira, São Paio de Oleiros, Souto e Travanca e o registo comercial de todo o concelho;
2.ª Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira
Freguesias de Argoncilhe, Caldas de São Jorge, Canedo, Fiães, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Lourosa, Mozelos, Nogueira da Regedoura, Sanguedo, Santa Maria de Lamas, São João de Ver, Vale e Vila Maior.
5.º Com a entrada em funcionamento da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira, a 1.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial do mesmo concelho passa a ter o seguinte quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
6.º A data da entrada em funcionamento da nova Conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 13 de Março de 2001.