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Decreto Regulamentar Regional n.º 23/88/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 23/88/M 1988-12-27

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/88/M

Estrutura a orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, foi definida a estrutura do Governo Regional, bem como fixado o âmbito de competências de cada secretaria regional para a nova legislatura relativa ao período 1988-1992.

Constata-se ser indispensável proceder à estruturação orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, em termos adequados aos sectores de actividades que lhe ficam afectos, independentemente da reformulação global do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 2 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/88/M, de 26 de Julho, a efectuar a curto prazo.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, o Governo da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 23/88/M 1988-12-27

É a seguinte a estrutura da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego

a) Gabinete do Secretário Regional (GSR);

b) Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ);

c) Direcção Regional do Ensino (DRE);

d) Direcção Regional de Educação Especial (DREE);

e) Direcção Regional de Estudos e Planeamento da Educação (DREPE);

f) Direcção Regional dos Desportos (DRD);

g) Direcção Regional da Juventude (DRJ);

h) Direcção Regional do Emprego (DREM);

i) Direcção Regional de Finanças, Administração e Pessoal (DRFAP).

Decreto Regulamentar Regional 23/88/M 1988-12-27

1 - No quadro do pessoal dirigente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 2 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/88/M, de 26 de Julho, são criados os lugares de director regional de Estudos e Planeamento da Educação, de director regional da Juventude e de director regional do Emprego.

2 - No mesmo quadro é extinto o lugar de director regional da Juventude e de Estudos e Planeamento da Educação.

Decreto Regulamentar Regional 23/88/M 1988-12-27

A organização, competências e demais disposições necessárias para assegurar o desempenho das correspondentes atribuições dos serviços a que este diploma respeita serão definidas no prazo de 60 dias a partir da data da publicação do presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de Novembro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 30 de Novembro de 1988.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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