Decreto-Lei n.º 479/88
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei n.º 479/88
de 23 de Dezembro
A adesão de Portugal às Comunidades Europeias e a alteração do regulamento interno das Comissões Europeias de Normalização, CEN/CENELEC, na parte respeitante aos trabalhos de normalização, tornaram o Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, desajustado da realidade actual em algumas das suas disposições.
Sem prejuízo de uma revisão mais profunda deste decreto-lei, torna-se imperativo proceder, desde já, à alteração de dois artigos do seu capítulo V, relativo ao Subsistema Nacional da Normalização.
Assim
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - São dispensados de inquérito público os projectos de normas portuguesas resultantes da adaptação de disposições de directivas comunitárias, de normas internacionais ou regionais ou de outros documentos normativos de importância equivalente, de acordo com as metodologias estabelecidas pelo Conselho Nacional da Qualidade.
7 - ...
[...]
A adopção de normas internacionais ou regionais como normas portuguesas será efectuada de acordo com as metodologias estabelecidas pelo Conselho Nacional da Qualidade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Os artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção