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Portaria n.º 816/88

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Portaria 816/88 1988-12-24

Portaria n.º 816/88

de 24 de Dezembro

Considerando que a Assembleia Municipal da Nazaré aprovou a nova estrutura orgânica do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já os cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural do quadro de pessoal próprio daquele Município;

Considerando que, pelos perfis daqueles cargos, se deve relevar a reconhecida competência e as qualificações possuídas na área dos cargos a prover;

Considerando que não tem sido viável, apesar de abertos concursos públicos, encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência referidos, possuam vínculo à função pública;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de os cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural poderem ser providos por indivíduos possuidores dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, de chefe da Divisão Técnica e de chefe da Divisão de Acção Sócio-Cultural do Município da Nazaré a indivíduos habilitados com curso superior adequado, com reconhecida competência e experiência comprovada na área dos cargos a prover, dispensando-se para o efeito a vinculação à função pública.

2.º As deliberações de nomeação deverão ser acompanhadas, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 7 de Dezembro de 1988.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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