Legislator Case Law & Legislation
361110 PT

Decreto-Lei n.º 472/88

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 472/88 1988-12-22

Decreto-Lei n.º 472/88

de 22 de Dezembro

Um dos princípios essenciais da economia de mercado é o da igualdade de tratamento das empresas, independentemente do seu enquadramento no sector público ou privado e, por maioria de razão, entre empresas do mesmo sector.

Em respeito aos objectivos comunitários expressos no Tratado de Roma quanto às políticas de concorrência, e tendo em conta o sentido do Decreto-Lei n.º 33-A/86, de 28 de Fevereiro, importa eliminar os focos de potenciais discriminações em prol da transparência fiscal e igualdade de oportunidades no mercado de abastecimento público.

Assim

No uso da autorização legislativa concedida pela alínea b) do artigo 32.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 472/88 1988-12-22

É revogado o Decreto-Lei n.º 49260, de 25 de Setembro de 1969, sem prejuízo da aplicação do regime nele estabelecido aos processos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma.

Decreto-Lei 472/88 1988-12-22

Para efeitos do artigo antecedente, consideram-se pendentes os processos referentes a mercadorias já desalfandegadas mediante garantia bastante cujos pedidos de isenção ainda não tenham sido objecto de decisão final.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →