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Portaria n.º 813/88

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Portaria 813/88 1988-12-19

Portaria n.º 813/88

de 19 de Dezembro

Pela Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho, foi aprovado o Regulamento da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António, tendo-se consagrado a representação de diversas entidades no respectivo conselho geral.

Verificado o interesse histórico e arqueológico do aglomerado urbano daquela vila, nomeadamente do castelo, revela-se necessária a inclusão do Instituto Português do Património Cultural no conselho geral da Reserva natural.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e dos Recursos Naturais, ouvida a Secretária de Estado da Cultura, que o conselho geral da Reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António, referido no artigo 19.º da Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho, passe a integrar um representante do Instituto Português do Património Cultural.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Novembro de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.

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