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Portaria n.º 809/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 809/88 1988-12-17

Portaria n.º 809/88

de 17 de Dezembro

Tendo em consideração a experiência entretanto obtida com a aplicação da Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, designadamente no que respeita à execução do projecto relativo à criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e Minho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, que ao projecto de criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e Minho, cuja execução é assegurada pelo Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região Norte (IDARN), seja aplicado o regime de excepção previsto no n.º 12.º da Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, para o Centro de Desenvolvimento Agrícola da QUIMIGAL, E. P.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 28 de Novembro de 1988.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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