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Portaria n.º 24/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24/95 1995-01-10

Portaria n.º 24/95

de 10 de Janeiro

Pela Portaria n.º 135/93, de 6 de Fevereiro, foi aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, resultante da aplicação do estatuto da carreira dos técnicos superiores de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

Verificando-se que no referido quadro foi incluída a área funcional de radionuclear, que não consta do elenco previsto no artigo 9.º do supracitado diploma, e não foi considerada a área funcional de física hospitalar, urge promover a rectificação do lapso detectado.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 390/92, de 11 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 447/92, de 29 de Maio, 135/93, de 6 de Fevereiro, 857/93, de 14 de Setembro, e 1228/93, de 26 de Novembro, é substituído, na área funcional de radionuclear da carreira técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 6 de Fevereiro de 1993.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

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