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Portaria n.º 650/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 650/2006 2006-06-26

Portaria n.º 650/2006

de 26 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Sociedade Agrícola das Seis Barragens, Lda., com o número de pessoa colectiva 502300892, com sede na Herdade do Cego, 7490 Fronteira, a zona de caça turística da Herdade do Cego e anexas (processo n.º 4332-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fronteira e São Saturnino, município de Fronteira, com a área de 1112 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

(ver documento original)

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