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Portaria n.º 1056-B/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1056-B/2010 2010-10-14

Portaria n.º 1056-B/2010

de 14 de Outubro

A Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, aprovou os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Entretanto, a Portaria n.º 994-A/2010, de 29 de Setembro, veio aditar os subgrupos 10.1 - anti-histamínicos e 10.1.1 - anti-histamínicos H 1 sedativos, que, à luz dos critérios que presidiram à elaboração da mesma portaria deveriam constar do escalão C de comparticipação.

Não obstante e pelos mesmos critérios, deveria igualmente constar do escalão C o subgrupo 10.1.2 - anti-histamínicos H 1 não sedativos.

Procede-se, pela presente portaria, à referida inclusão.

Assim

Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Portaria 1056-B/2010 2010-10-14

Alteração ao anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro

É aditado o subgrupo 10.1.2 - anti-histamínicos H 1 não sedativos ao escalão C de comparticipação, do grupo 10 - medicação antialérgica, do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, na sua redacção actual.

Portaria 1056-B/2010 2010-10-14

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 13 de Outubro de 2010.

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