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Portaria n.º 605/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 605/2006 2006-06-23

Portaria n.º 605/2006

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 178/99, de 13 de Março, alterada pelas Portarias n.os 299/2000, de 29 de Maio, e 930/2004, de 27 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Ciladas de S. Romão a zona de caça associativa de Ciladas de São Romão (processo n.º 2142-DGRF), situada nas freguesias de Ciladas, município de Vila Viçosa, e de Nossa Senhora do Loreto, município de Alandroal, com a área de 1230,8780 ha, até 13 de Março de 2009.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 178/99, de 13 de Março, uma área de 5 ha, ficando a mesma com a área de 1226 ha, situada nas freguesias de Ciladas, município de Vila Viçosa, e de Nossa Senhora do Loreto, município de Alandroal, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

(ver documento original)

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