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Portaria n.º 378/97

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Portaria 378/97 1997-06-11

Portaria n.º 378/97

de 11 de Junho

Considerando a proposta apresentada pela ENFOC - Ensino Formação e Cultura, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes;

Considerando o disposto no Despacho n.º 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pela Portaria n.º 773/89, de 6 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo ao Despacho n.º 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pela Portaria n.º 773/89, de 6 de Setembro, na parte que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Turismo ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(Despacho n.º 129-A/MEC/86, de 28 de Junho - alteração)

Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes

Curso: Turismo

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