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Lei n.º 18/97

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 18/97 1997-06-11

Lei n.º 18/97

de 11 de Junho

Autoriza o Governo a transferir para os municípios competências relativas à actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxis. Revoga o Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea s), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 18/97 1997-06-11

Objecto

1 - É concedida ao Governo autorização legislativa para transferir para os municípios competências relativas à actividade de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros.

2 - É igualmente concedida ao Governo autorização legislativa para criar regras próprias de acesso e exercício da profissão de motorista de veículos de aluguer ligeiros de passageiros.

Lei 18/97 1997-06-11

Sentido e extensão

A presente autorização legislativa tem o seguinte sentido e extensão

1) O decreto-lei a aprovar na sequência da presente autorização legislativa visa dotar os municípios de competências em matérias relativas à actividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros, importando a transferência de competências relativas às seguintes áreas

a) Fixação de contingentes;

b) Atribuição de transmissão de licenças;

c) Licenciamento de veículos;

d) Isenção de normas de identificação de veículos;

e) Regime de exploração;

f) Fiscalização da actividade e aplicação do regime sancionatório;

2) O decreto-lei a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa, e que regulamentará o acesso e exercício da profissão de motorista de veículos de aluguer ligeiros de passageiros, visa a criação de condições de idoneidade e de aptidão profissional para aquela profissão e, nesse quadro, deverá incluir as seguintes regras

a) Exigência de um certificado de aptidão para o exercício da profissão;

b) Determinação da entidade competente para a emissão dos certificados referidos na alínea anterior;

c) Determinação da entidade competente para a fiscalização do exercício da profissão.

Lei 18/97 1997-06-11

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de um ano.

Lei 18/97 1997-06-11

Revogação do Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro

É revogado, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1996, o Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro, ficando salvaguardados todos os direitos que tenham sido criados a favor de particulares em execução do referido diploma.

Lei 18/97 1997-06-11

Repristinação de normas

São repristinadas todas as normas anteriores à publicação do Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro, que expressa ou tacitamente tenham sido por ele revogadas.

Aprovada em 24 de Abril de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 22 de Maio de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 27 de Maio de 1997.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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