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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2001/A

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 13/2001/A 2001-06-19

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/2001/A

Medidas para reestruturação do sector dos transportes de passageiros em automóveis ligeiros

Com vista à reestruturação do sector dos transportes de passageiros em automóveis ligeiros, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, resolve recomendar ao Governo Regional a adopção das seguintes medidas, após a conclusão do estudo em colaboração com as câmaras municipais e associações de taxistas

a) Proceder à redução das licenças existentes em cada ilha na percentagem considerada necessária, através da concessão de reformas antecipadas, da reconversão profissional ou indemnizações adequadas, a cada taxista que pretenda voluntariamente deixar de exercer esta actividade;

b) Promover a adaptação à Região da legislação nacional, naquilo em que a especificidade regional assim o exija;

c) Recomendar às câmaras municipais a não atribuição de novas licenças para o exercício da actividade;

d) Manter uma fiscalização rigorosa dos táxis, relativamente à apresentação e limpeza das viaturas e qualidade do serviço prestado;

e) Promover uma maior parcimónia na utilização de viaturas oficiais no transporte de agentes da Administração ou de técnicos e cidadãos sem direito a transporte oficial, nomeadamente quando se deslocam de e para os aeroportos da Região;

f) Equacionar a possibilidade da criação de uma linha de crédito com juros bonificados que facilite a renovação gradual da frota de táxis, por forma a atingir-se a qualidade exigida a um serviço que também serve de apoio ao turismo.

A Assembleia Legislativa Regional resolve ainda que a Comissão de Economia realize, em tempo útil, um estudo aprofundado dos efeitos práticos da aplicação das medidas acima referidas, nomeadamente no que respeita à rendibilidade da actividade do transporte público rodoviário de passageiros em automóveis ligeiros, de forma a avaliar da posterior necessidade da utilização de outras acções, tais como

a) O apoio ao preço do gasóleo;

b) A redução da taxa de inspecção anual;

c) O apoio à instalação de centrais de táxis;

d) O apoio na área da promoção profissional, nomeadamente através da realização de cursos de formação;

e) A actualização das tarifas em vigor.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Maio de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

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