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Decreto Regulamentar Regional n.º 65/88/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 65/88/A 1988-10-28

Decreto Regulamentar Regional n.º 65/88/A

O elevado interesse da intervenção da Secretaria Regional da Educação e Cultura, que inicialmente não foi prevista, nos processos de licenciamento das acções a levar a efeito na área delimitada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/88/A, de 12 de Julho, e a constatação da alta complexidade técnica e elevado grau de especialização exigidos pelo estudo da definição e projecto de ordenamento da área delimitada, como a limitação temporal estabelecida para a sua realização, determinam a necessidade de alteração de alguns preceitos desse diploma regional, no sentido da consagração das soluções mais adequadas.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 65/88/A 1988-10-28

Os artigos 1.º, n.º 1, e 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/88/A, de 12 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 65/88/A 1988-10-28

1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES), ouvidos os serviços competentes da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo (SRTT), da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP), da Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC) e da respectiva câmara municipal, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

2 - ...

Decreto Regulamentar Regional 65/88/A 1988-10-28

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 6 de Setembro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Decreto Regulamentar Regional 65/88/A 1988-10-28

1 - No prazo de um ano a contar da publicação do presente diploma deverá ser elaborado por empresa da especialidade, a contratar para o efeito, o estudo da definição da área delimitada na planta anexa, bem como o respectivo projecto de ordenamento.

2 - A supervisão e acompanhamento do estudo referido no número anterior ficará a cargo de um grupo de trabalho constituído por um representante da SRES, que presidirá, da SREC, da SRTT, da SRAP e das Câmaras Municipais da Madalena e de São Roque do Pico.

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