Legislator Case Law & Legislation
358309 PT

Portaria n.º 725/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 725/88 1988-10-31

Portaria n.º 725/88

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1989 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes

Zona I - 60300$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II - 52600$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III - 47700$00 por metro quadrado de área útil.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Outubro de 1988.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Quadro anexo à Portaria n.º 725/88

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →